Bolsonaro não pode vetar o fundão de 2 bi

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O presidente Jair Bolsonaro fala à Imprensa e os indios da da etinia Matuxi da Raposa Serra do Sol , Irisnaide de SouzaJonas e Marcolino de Souza no Palácio da Alvorada

O presidente Jair Bolsonaro indicou em seu perfil no Facebook que irá sancionar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – popularmente chamado de “fundão”.

Em postagem no dia 02, ele explicou que tal Fundo foi criado pela Lei 13.487 em 2017, e em 2018 o TSE determinou à Receita Federal a inclusão no orçamento de 2020 a quantia de R$ 2 bilhões. Em 2019 o Congresso sugeriu aumentar o valor em 90% acima da lei, passando para R$ 3,8 bilhões, e portanto o excedente poderia ser vetado pelo Executivo sem problemas legais.

Bolsonaro relembrou que o orçamento já foi votado com o FEFC fixado em R$ 2 bi seguindo a Lei Eleitoral e o TSE, e que de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal, é crime de responsabilidade (ou seja, passível de impeachment) o presidente atentar contra a Lei Orçamentária.

O Presidente concluiu perguntando à população através da rede social: “pelo exposto, você acha que devo VETAR o FEFC e incorrer em Crime de Responsabilidade (quase certo processo de impeachment) ou SANCIONAR?”

– Fundo Especial de Financiamento de Campanha / FEFC ("Fundão").- O FEFC foi criado pela Lei 13.487 de 06/out/2017….

Posted by Jair Messias Bolsonaro on Thursday, January 2, 2020

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