Por André Miranda
Em decisão colegiada, o STF põe fim ao processo mais antigo da República.
Após 124 anos de tramitação, o processo movido pela Princesa Isabel é julgado em última instância pela Suprema Corte do Brasil. O processo discutia o direito de propriedade sobre o imóvel do Palácio da Guanabara, atual sede do governo do estado do Rio de Janeiro. O referido imóvel foi residência da princesa Isabel e do Conde D’Eu no período monárquico brasileiro. Foi adquirido como presente do imperador D. Pedro II ao casal, após as núpcias, por meio da sua dotação imperial e não com verba pública, logo, o referido palácio não fazia parte do patrimônio de Estado, mas era de propriedade privada da princesa Isabel e do Conde D’Eu.
Ocorre que, tanto o STJ, quanto o STF entenderam que, com a proclamação da República por meio do golpe militar de 1889 e posterior exílio, a família teria perdido os direitos patrimoniais sobre os seus bens que ficaram no Brasil.
Isso é absurdo e fere os princípios e as normas do Direito Civil, uma vez que não se confunde o status de Chefe de Estado e honrarias decorrentes do cargo, com os bens adquiridos por meios próprios, tampouco se confunde os bens de Estado com o patrimônio privado dos antigos monarcas e seus descendentes. É como dizer que, um presidente, após o término do seu mandato, perderia os seus bens adquiridos antes e durante o seu governo, que agora passariam a integrar os bens da União.
Cabe frisar que, no caso em tela, não se buscava mais a reintegração de posse, mas ao menos que fosse reconhecido o direito de propriedade sobre o referido bem imóvel e que, uma vez reconhecido, fosse determinada uma indenização equivalente ao valor do bem hoje, uma vez que, sem o devido processo legal de desapropriação, o Estado nunca indenizou os seus legítimos proprietários.
A decisão neste processo é teratológica, pois não respeitou as normas vigentes no nosso país, principalmente a que determina que todos devem ser tratados com igualdade, não podendo haver nenhum tipo de discriminação. No caso vertente, consideraram mais o evento da proclamação da república como preponderante para a perda dos direitos de propriedade sobre o bem imóvel do que propriamente a condição de proprietário concedida pelo conteúdo probatório e escritura do imóvel capaz de demonstrar a propriedade sobre o referido bem imóvel.
É a total banalização do direito de propriedade pela nossa Suprema Corte, o que vem a trazer total insegurança a todas as pessoas proprietárias de bens imóveis, pois atesta que, em nosso país, o direito de propriedade que já não é absoluto há muito tempo, agora não é sequer relativo, ele simplesmente não existe!
André Miranda é advogado civilista, especialista em Direito do Consumidor (Gama Filho), presidente do Instituto Praetorium e diretor jurídico do Círculo Monárquico do Rio de Janeiro.